
CondoRank — Avaliação de gestão condominial
Avaliações transparentes de síndicos e administradoras condominiais
Ranking Top 50
Ouro 1º–10º · Prata 11º–25º · Bronze 26º–50º — classificação separada para síndicos e administradoras
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Ouro 1º–10º · Prata 11º–25º · Bronze 26º–50º
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Síndico vs. Administradora Condominial
Entenda, à luz do Código Civil (Lei nº 10.406/2002, arts. 1.347 a 1.356) e da Lei nº 4.591/1964, quem faz o quê na gestão do seu condomínio.
O Síndico
Representante legal do condomínio, eleito em assembleia por mandato de até 2 anos, com possibilidade de reeleição (art. 1.347, CC).
- Convocar e presidir a assembleia dos condôminos (art. 1.348, I e II).
- Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele (art. 1.348, II).
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia (art. 1.348, IV).
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços (art. 1.348, V).
- Elaborar o orçamento anual da receita e da despesa e prestar contas à assembleia (art. 1.348, VI e VIII).
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas (art. 1.348, VII).
- Contratar seguro da edificação contra risco de incêndio ou destruição (art. 1.346).
Responde civil e criminalmente por seus atos de gestão. Pode ser destituído pela assembleia por prática de irregularidades, não prestação de contas ou administração inconveniente (art. 1.349, CC).
A Administradora Condominial
Empresa prestadora de serviços contratada pelo condomínio para dar suporte técnico, contábil e jurídico à gestão. Não substitui o síndico — apoia o seu mandato.
- Escrituração contábil, folha de pagamento dos empregados e recolhimento de encargos (INSS, FGTS, IRRF).
- Emissão de boletos, controle de inadimplência e conciliação bancária mensal.
- Elaboração da previsão orçamentária, balancetes e prestação de contas ao síndico e à assembleia.
- Assessoria jurídica e trabalhista, conforme CLT e Lei nº 4.591/1964.
- Gestão de contratos com fornecedores, manutenções prediais e obrigações de PMOC, AVCB e demais laudos técnicos.
- Apoio administrativo em assembleias, atas, editais e comunicados oficiais.
- Cumprimento da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados dos condôminos.
A responsabilidade final pelas decisões continua sendo do síndico e da assembleia. A administradora responde contratualmente pelos serviços contratados e solidariamente por descumprimentos legais comprovados.
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